DOS TRANSPLANTES JURÍDICOS ÀS TRADUÇÕES JURÍDICAS: A GLOBALIZAÇÃO DO PLEA BARGAINING E A TESE DA AMERICANIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL
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Notice bibliographique
Résumé
Este artigo analisa a tese da americanização no processo penal. De acordo com a versão forte desta tese, o sistema jurídico norte-americano se tornou o mais influente sistema no mundo e, como consequência, um número considerável de sistemas jurídicos acabarou por se assemelhar ou imitar o americano ou se tornaram, então, americanizados. Este artigo faz um alerta contra a tese forte da americanização através de um exame da introdução do estilo americano do plea bargaining em quatro sistemas da civil law – Argentina, França, Alemanha e Itália. Demonstra-se que mesmo que cada um destes países tenha introduzido uma forma de plea bargaining, há pelo menos duas razões sérias que explicam por que estas jurisdições provavelmente não se americanizarão. Em primeiro lugar, há características importantes do sistema inquisitorial destes países da civil law que podem neutralizar o efeito de americanização da prática importada. Em segundo lugar, estas quatro jurisdições da civil law introduziram o plea bargain que apresenta diferenças – e até mesmo diferenças substanciais - não apenas do modelo americano, mas entre elas mesmo. Como consequência destas diferenças entre os modelos de plea bargain argentino, francês, alemão e italiano, o artigo demonstra que uma consequência paradoxal da influência americana sobre as jurisdições da civil law pode ser a produção de fragmentação e divergência, mais do que a americanização dos processos penais da tradição civil law. A fim de demonstrar estes pontos, o artigo redesenha duas estruturas conceituais. Em primeiro lugar, reconceitualiza-se os sistemas acusatório e inquisitório como categorias teóricas. O artigo demonstra que estes sistemas deveriam ser concebidos não apenas como duas formas distintas de distribuir poderes e responsabilidades entre os atores e instituições do sistema de justiça criminal. Em segundo lugar, o artigo também desafia a estrutura do transplante jurídico como uma maneira de se pensar a circulação de ideias e instituições jurídicas entre sistemas. Demonstra-se que a metáfora do transplante é muito rígida para explicar as transformações que as ideias e instituições jurídicas sofrem quando elas se deslocam para novos sistemas jurídicos. Como alternativa, o artigo propõe a metáfora da tradução jurídica como um dispositivo heurístico alternativo para analisar a transferência de ideias e instituições jurídicas. Os sistemas acusatório e inquisitório, compreendidos como duas distintas culturas processuais, podem ser entendidos como dois sistemas diferentes de produção de significado. Então, a transferência de instituições jurídicas de um para outro sistema pode ser compreendida como traduções de um sistema de sentido para outro.
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Scores Codex et Gemma par catégorie
| Catégorie | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Métarecherche | 0,003 | 0,002 |
| Méta-épidémiologie (sens strict) | 0,002 | 0,002 |
| Méta-épidémiologie (sens large) | 0,002 | 0,001 |
| Bibliométrie | 0,000 | 0,001 |
| Études des sciences et des technologies | 0,008 | 0,003 |
| Communication savante | 0,010 | 0,003 |
| Science ouverte | 0,007 | 0,002 |
| Intégrité de la recherche | 0,001 | 0,002 |
| Charge utile insuffisante (le modèle a refusé de juger) | 0,001 | 0,000 |
Scores machine (provisoires)
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