A BRECHA DO ART 7º INC. XIII CF QUE ESCRAVIZA OS MENOS AFORTUNADOS
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Bibliographic record
Abstract
Imagine voce, caro leitor, em pleno seculo XXI, trabalhar exatamente todos os dias da semana, do mes e quica do ano, sem desfrutar de nenhum dia de descanso semanal, e como se ja nao fosse bastante arduo esse emprego, ainda teria uma carga horaria de 12 horas por dia. E inacreditavel que nos dias de hoje existam contratos celebrados dessa forma, e o mais impactante, que e permitido o registro em carteira. Essa situacao ocorre com o trabalhador que tem dois empregos, celebrados por contrato de escala 12x36, ou seja, um dia de trabalho e um dia de descanso, contudo o trabalhador que tem dois servicos nessa escala acaba trabalhando sem descanso, pois no dia em que deveria estar de folga em um emprego, esta trabalhando no outro, tornando assim a sua rotina diaria de labor. Todos os direitos conquistados pelos trabalhadores, ao longo de tantos anos estao sendo ignorados. Basta lembrar-nos que nos primordios do sec XVIII, com a explosao no setor Industrial os empregados eram obrigados a trabalhar mais de 16 horas por dia em condicoes insalubres e somente apos as grandes manifestacoes da classe operaria, que foram surgindo leis que garantiriam a devida protecao aos trabalhadores, ate que finalmente, no Brasil, foi estabelecido a jornada maxima de trabalho em oito horas. A fixacao das oitos horas como sendo a ideal, surgiu com a Filosofia das Tres Oito horas e fundamenta-se no principio que para se ter qualidade de vida e necessaria uma boa administracao do tempo do individuo, e o ideal seria que o dia fosse dividido em tres periodos, sendo: oito horas para o trabalho, oito horas para o lazer, oito horas para o sono. “A Filosofia dos Tres Oitos resultou de varios estudos da Organizacao Mundial de Saude em cooperacao com paises da Europa Ocidental, na busca de uma politica de Saude Publica de prevencao do esgotamento fisico e mental, impostos pelo ritmo de vida moderno e pressoes do sistema economico e empresarial atual, e que contribuem para uma alta incidencia de doencas, tais como: problemas cardiacos, neurose ocupacional (causada por ambiente de trabalho hostil ou absorvente), hipertensao arterial, derrames cerebrais, etc. Os Tres Oitos representam a divisao do dia de vinte e quatro horas em tres periodos de atividade: oito horas para o trabalho, oito horas para o lazer, oito horas para o sono. As oito horas de trabalho podem ser intercaladas com um intervalo de tres horas para descanso e lazer no meio do dia, ficando as outras cinco horas de lazer para o final da jornada de trabalho. Ou ainda, o sono pode ser dividido em sete horas de sono noturno e uma soneca de uma hora durante o dia.” DRA. GRACA MARQUES (Presidente do NACAPAN, instituicao fiilantropica que trabalha para promover Educacao que Salva Vidas) Em uma pesquisa realizada pela OCDE (Organizacao para Cooperacao e Desenvolvimento Economico), vislumbra-se as maiores cargas horarias trabalhada em diversos paises, sao esses: 1 – Mexico: 9 horas 54 min por dia 2 – Japao: 9 horas 3 – Portugal: 8 horas 48 min 4 – Canada: 8 horas 37 min 5 – Estonia: 8 horas 36 min 6 – Austria: 8 horas 29 min 7 – China: 8 horas 24 min 8 – Nova Zelândia: 8 horas 18 min 9 – Estados Unidos: 8 horas 16 min 10 – Eslovenia: 8 horas 15 min Atenta-se para o fato de que em nenhum dos paises citado acima, temos uma media da carga horaria a que estamos aceitando aqui no Brasil, a de 12 horas por dia, vale notar que ate mesmo no Japao a pesquisa revela que a media de trabalho e de 9 horas, e com um salario de 800 ienes por hora, aproximadamente 4.200 reais por mes, diferente do que esta acontecendo aqui no Brasil. Essa triste realidade esta se tornando cada vez mais comum nas empresas que prestam servicos terceirizados no setor de limpeza e seguranca particular. As empresas visam somente o lucro e fazem “vista grossa” para o caso de o candidato ja estar laborando em outra empresa, e o contrata mesmo assim, fazendo com que o obreiro trabalhe exatamente todos os dias da semana doze horas por dia. O que acontece em nosso pais e o aproveitamento de uma brecha na legislacao, pois o art 7o inciso XIII CF discorre: “duracao do trabalho normal nao superior a oito horas diarias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensacao de horarios e a reducao da jornada, mediante acordo ou convencao coletiva de trabalho”. Sendo assim, as empresas aproveitam-se da falta de especificacao do texto de lei para passar por cima do bom senso, e celebram mais de um contrato com cargas horarias de 12x36, fadando o diligente a laborar 12 horas por dia, todos os dias, sem ter direito ao descanso semanal previsto em lei. Na trecho “acordo e convencoes” do art. 7o inc. XIII CF, nos leva a entender que empregado e empregador poderao negociar como serao compensadas as 44 horas semanais, e nao que TODOS os tipos ou formas de acordos ou convencoes trabalhistas serao legitimas, basta ter discernimento para saber que laborar todos os dias sem ter uma folga pode causar em qualquer um o esgotamento fisico, mental e essas situacoes podem ser irreversiveis. E pacifico na Justica do trabalho que a jornada 12x36 firmada mediante acordo ou convencao e admissivel visto que, o mesmo trabalhara suas 44 horas dentro da semana um dia sim e outro nao conforme sumula 444 do TST “ JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada em decorrencia do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 E valida, em carater excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convencao coletiva de trabalho, assegurada a remuneracao em dobro dos feriados trabalhados. O empregado nao tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na decima primeira e decima segunda horas. ”. Contudo, nao se mostra razoavel permitir que o trabalhador tenha dois registros na carteira com a mesma escala 12x36 pois, se for o caso, o empregado trabalhara ao final da semana 88 horas, o dobro previsto em lei, e sem direito a descanso semanal. Constata-se tambem no art 7o inc. XXII da CF a clara intencao do legislador em resguardar e garantir o bom estado fisico e psiquico do trabalhador, quando o mesmo discorre: “reducao dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saude, higiene e seguranca;” Portanto, sabendo que a vida digna, e uma condicao indissociavel, e uma garantia basica prevista em nossa Constituicao cidada e dever essencial do Estado, intervir nessas relacoes de trabalho indecorosas, e assegurar que o trabalhador tenha um oficio honesto sem perder o seu bem mais precioso: a saude. Sendo assim, nao parece sensato deixar que a falta de oportunidade e a necessidade tornem–se as principais armas daqueles que querem lucrar a qualquer custo, nem que pra isso seja necessario comprar mais da metade da vida do empregado, o que e impagavel. As grandes empresas aproveitam–se das condicoes miseraveis em que a maioria da populacao vive para se ater de mao de obra barata obtendo em troca o lucro e servico pesado. Os salarios que sao pagos pelas empresas terceirizadas na maioria das vezes nao ultrapassam dois salarios minimos, os beneficios ofertados aos funcionarios tambem sao radicados. O grau de instrucao de quem procura dois empregos nessa escala 12x36 nos deixa claro que sao aqueles menos afortunados que por falta de oportunidade se obrigam a aceitar as vagas por um baixo salario e condicoes insalubres e se submetem a tanto para acrescentar na renda da familia. Para Michel Foucault a humanidade so trabalha perante a ameaca de morte, qualquer populacao que nao encontre novos recursos esta voltada a extincao e, inversamente, a medida que os homens se multiplicam, empreendem trabalhos mais numerosos, mais dificeis e menos fecundos. O trabalho deve crescer de intensidade quanto maior for a ameaca de morte e, por todos os meios, tera de se tornar mais rentavel, quanto menos acesso as subsistencias existirem. Ou seja, e injusto que o Estado nao se preocupe com essa nova situacao que aos poucos se instaura em nossa sociedade e aos poucos escraviza os mais necessitados.
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Full frame distilled prediction
Teacher imitationNot calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. Learned from the 10,348 direct Codex labels and 10,348 direct Gemma labels. Candidate is the union of thresholded teacher heads; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels or direct frontier model labels.
Codex and Gemma teacher scores by category
| Category | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Metaresearch | 0.004 | 0.001 |
| Meta-epidemiology (narrow) | 0.001 | 0.000 |
| Meta-epidemiology (broad) | 0.001 | 0.000 |
| Bibliometrics | 0.000 | 0.001 |
| Science and technology studies | 0.001 | 0.000 |
| Scholarly communication | 0.001 | 0.001 |
| Open science | 0.001 | 0.001 |
| Research integrity | 0.000 | 0.000 |
| Insufficient payload (model declined to judge) | 0.004 | 0.013 |
Machine scores (provisional)
The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.
Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.
score_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from it