Aspectos jurídicos do (contra)monumento Por entre preservação e destruição
Bibliographic record
Abstract
Desde a sua construção, em 1586 – quando o Brasil colonial era quase um neonato – o prédio ocupado pelo hoje chamado Palácio da Redenção, atual sede do Poder Executivo da Paraíba, abrigou os inacianos, a residência oficial do governo estadual, o Lyceu Paraibano, a Escola Normal de João Pessoa, a Assembleia Legislativa e (até o momento), no jardim, os restos mortais de um dentre os ex-presidentes do estado, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque (Guedes, 2019, on-line). Questão controvertida sobre esse edifício histórico – outrora confinante do prédio principal da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) –, entretanto, foi a retirada do antigo piso de ladrilhos, que estampava suásticas, na cor verde, sobre tijolos de fundo branco, emoldurados por quadrados vermelhos, os quais foram instalados em meados de 1930 (Chaves, 2023, on-line). A origem das peças é controversa – tão quanto elas – havendo versões sobre sua importação durante a ascensão do nazifascismo europeu e acerca do seu recebimento como presente dado por um representante comercial alemão. Fala-se, ainda, a respeito da aquisição dos azulejos de maiólica belga, em um período em que a cruz gamada era usada também como elemento de decoração, semelhantemente às artes gregas (Chaves, 2023, on-line). De todo modo, em 1994, o então governador paraibano, Antônio Mariz, ainda quando recém-empossado, determinou a substituição do polêmico revestimento, sob o argumento de que “‘Incomodava-o ter que pisar naquilo a caminho, diariamente, do Bianca Regina Ramos Magalhães gabinete de trabalho’” (Chaves, 2023, on-line). O piso de ladrilhos foi, então, retirado. Esse caso paraibano é apenas um exemplo dentre toda a heterogeneidade de episódios, espalhados pelo ocidente, a envolver a destruição ou o vandalismo de símbolos monumentais, por razões e por contextos diversos. A história da humanidade e a da arte estão a lembrar-nos disso, incessantemente. Mesmo quando não materialmente destruídos, alguns monumentos são alvo de forte contestação popular, fato que também sucedeu em João Pessoa (Paraíba), quando da instalação de esculturas reconhecidas como pagãs por uma parcela da população. Dentre elas, está o Porteiro do Inferno, obra concebida por Jackson Ribeiro, durante o período militar, com o propósito de presentear o estado nordestino (Gouvêa, 2016, on-line). Conta-se que um professor da Faculdade de Filosofia da UFPB, ao sair do campus universitário, saudava esse monumento pela alcunha da figura da mitologia grega que guarda o Hades, o Cérbero. Ocorre que a presença da obra de arte passou a ser contestada por setores religiosos da sociedade pessoense, motivo que levou a peça artística a ser remanejada para uma sorte de lugares (Gouvêa, 2016, on-line). Apesar da relevância do assunto, a abordagem religiosa que porventura recaia sobre monumentos, não será por nós perscrutada, tendo em vista a existência de teoria própria aos símbolos espirituais dentro do referencial teórico elegido, não se podendo esquecer, ainda, que o mote sacro é mais voltado às questões relacionadasà fé humana, cujas idiossincrasias exigem estudo mais acurado, em sede de ciências mais especializadas. Logo, ao distanciar-nos do mote religioso, fazemos um corte metodológico que reputamos adequado à compreensão deste trabalho. Nada obstante, o exemplo serve para despertar a reflexão (que se verá, de maneira aprofundada, mais adiante) acerca das formas Aspectos Jurídicos do (Contra)Monumento: por entre preservação e destruição pelas quais as obras de arte podem ser afligidas, ora em sua camada tangível, ora em seu aspecto imaterial, intangível – reproduzida, em certos casos, no formato de contestação (Correia, 2015, p. 79) ao significado e ao sentido do bem artístico e nas consequênciasdaí advindas. Essa, digamos, porfia ao abstrato, ao, como dito, imaterial, muitas vezes, já destrói o bem, alterando-o. Sucede que o elo entre os indivíduos e as obras de arte é entremeado por subjetividades e pode propiciar reações que ultrapassam a esfera estética (Dalmau, 2014, p. 49), afastando-se, portanto, as percepções uniformes e, para mais, as incontroversas. Nesse sentido, convém reprovar as ideias unânimes, desinteressantes à pesquisa científica acurada. Para além dos eventos paraibanos e de outros casos brasileiros, há registros de ataques a obras artísticas em diversas conjunturas no cenário internacional, por exemplo, na Espanha pós-guerra, os estragos no Monumento a la Victoria, o qual simboliza o general Francisco Franco como um salvador que paira sobre as asas deum anjo. Ademais, nos últimos anos, catapultada pelo elã do Black Lives Matter, uma nova onda de movimentos sociais de contestação a monumentos urbanos, tidos como dissonantes (Tunbridge; Ashworth, 1996, p. 20), eclodiu pelo mundo ocidental. Não raro, monumentos foram incendiados, pichados, manchados, encobertos ou, de alguma outra forma, demovidos de sua originalidade, quando não obliterados por completo – tal como sucedeu ao Confederate Soldiers and Sailors Monument, em Maryland, e à estátua de Robert E. Lee, em Charlottesville, ambos no Estados Unidos da América (E.U.A.); em Edmonton, no Canadá, à estátua de Winston Churchill e em Mogi das Cruzes (São Paulo), no Brasil, ao Monumento ao Bandeirante. Dessa conjuntura, que aqui buscamos desfragmentar, evidenciou-se, com maior interesse público, verdadeira batalha pela Bianca Regina Ramos Magalhãesmemória coletiva, cuja profundidade e abundância de implicações podem ser lidas a nível histórico, sociológico, artístico, psicológico, ideológico, político, etc.O tema, logo, é transdisciplinar; e é essa transdisciplinaridade, associada à arte pública, que permite compreender que, por detrás desses eventos, coabitam, amiúde, razões de caráter humanitário, como a luta pela verdade, pela reparação e pela justiça ou, ainda, pelo exercício da cidadania, em condições de igualdade. De outro lado, todavia, reside a preocupação em tutelar a arte, os monumentos.
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How this classification was reachedexpand
Full frame distilled prediction
Teacher imitationNot calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. Learned from the 10,348 direct Codex labels and 10,348 direct Gemma labels. Candidate is the union of thresholded teacher heads; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels or direct frontier model labels.
Codex and Gemma teacher scores by category
| Category | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Metaresearch | 0.002 | 0.002 |
| Meta-epidemiology (narrow) | 0.002 | 0.002 |
| Meta-epidemiology (broad) | 0.002 | 0.001 |
| Bibliometrics | 0.001 | 0.002 |
| Science and technology studies | 0.004 | 0.000 |
| Scholarly communication | 0.001 | 0.001 |
| Open science | 0.003 | 0.001 |
| Research integrity | 0.004 | 0.003 |
| Insufficient payload (model declined to judge) | 0.001 | 0.001 |
Machine scores (provisional)
The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.
Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.
score_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from itClassification
machine, unvalidatedMachine predicted; both teacher heads agree on what is shown here.
How this classification was reached, model by model and score by score, is at the end of the page under "How this classification was reached".