Os dentes da engrenagem : o papel dos desembargadores do Rio Grande Do Sul nas incriminações por tráfico privilegiado
Notice bibliographique
Résumé
Esta tese pretende compreender de que maneira os desembargadores do estado do Rio Grande do Sul aplicam o benefício da privilegiadora representada no art. 33, §4ª, da Lei 11.343/06, que constitui a conduta do tráfico privilegiado e prevê uma possibilidade de redução de apenamento de um sexto a dois terços. Para isso, foi realizada a análise de 420 acórdãos referentes a recursos de apelação protocolados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, interpostos com o fim de aplicação da privilegiadora, durante o ano de 2019. Desses 420 julgados, 144 correspondem à Primeira Câmara Criminal, 155 à Segunda Câmara e 121 à Terceira. A metodologia adotada para a apreciação dos dados foi mista, de modo que foram utilizados tanto o método quantitativo quanto o qualitativo de análise. Acerca do problema de pesquisa, questiona-se se estariam os julgadores de segundo grau repetindo os comportamentos dos julgadores de primeira instância, agindo como meros dentes de engrenagem nas incriminações por tráfico drogas – isto é, atuando de forma punitivista e negando o direito ao benefício da privilegiadora –, ou se, em segundo grau, existe uma ruptura dessas atuações dos magistrados. Para responder a essa questão, foram desenvolvidos cinco capítulos. O primeiro trata dos modelos formais de controle das drogas, desde o proibicionismo até as recentes formas de regulação dos mercados da maconha. O segundo apresenta um estudo de caso do modelo de regulação da cannabis recreativa no Canadá, realizado no decorrer de doutorado-sanduíche na Universidade de Ottawa. O terceiro introduz a política criminal de drogas no Brasil, a partir de quatro principais eixos de análise: construção histórica, legislação vigente, impactos e perspectiva internacional. O quarto capítulo aborda as tendências do controle criminal brasileiro no período pós-redemocratização.Por fim, o quinto capítulo apresenta os dados empíricos e os resultados provenientes do campo. Com a finalidade de evidenciar a atuação dos desembargadores, em cada acórdão, foram analisadas as seguintes variáveis: defesa (se particular ou por defensoria pública); sexo da parte ré; tipo de crime cometido; coautoria; arma (em caso de apreensão); testemunha policial; policiamento ostensivo; variedade da droga apreendida; volume de droga; interposição do recurso de apelação; provimento do recurso de apelação; decisão de primeiro grau (se foi mantida ou alterada); relação entre apenamentos de primeiro e segundo grau; relação entre os regimes para cumprimento de pena de primeiro e segundo grau; expedição de alvará de soltura; privilegiadora (caso tenha sido aplicada); e os motivos da não aplicação da privilegiadora (se tiver sido o caso). Como principais resultados, apurou-se que, não obstante a legislação determine quatro condicionantes para o reconhecimento do tráfico privilegiado – ser o réu primário, com bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas, nem integrante de organização criminal –, os desembargadores da Primeira e Segunda Câmaras fizeram uso de 25 motivos extralegais para não deferir o benefício à privilegiadora, enquanto a Terceira utilizou apenas seis.Nesse sentido, a partir da análise das variáveis, ficou evidenciado que a Terceira Câmara Criminal destoou das outras duas câmaras estudadas, mostrando a existência de disputas internas no campo jurídico estudado. Isso porque, ao passo que a Terceira apresentou uma abundância de julgados voltados a um entendimento mais garantista da lei e do processo penal, adotando uma postura de respeito aos direitos e garantias dos réus e dando provimento para a maior parte dos recursos de apelação da defesa; as outras duas câmaras atuaram de modo a reiterar comportamentos muito punitivistas em relação às demandas dos investigados, não respeitando, na maioria dos casos, as legislações e o cumprimento do devido processo legal.
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Imitation des enseignantsNi prévalence calibrée, ni vérité terrain. Validation humaine à venir. Apprise à partir de 10 348 étiquettes directes de Codex et de 10 348 étiquettes directes de Gemma. Le mode candidate est l'union des têtes enseignantes seuillées; le consensus est leur intersection. Ces sorties portent le statut machine_predicted_unvalidated et ne sont ni des étiquettes humaines ni des étiquettes directes de modèles de pointe.
Scores Codex et Gemma par catégorie
| Catégorie | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Métarecherche | 0,002 | 0,001 |
| Méta-épidémiologie (sens strict) | 0,001 | 0,002 |
| Méta-épidémiologie (sens large) | 0,002 | 0,002 |
| Bibliométrie | 0,001 | 0,002 |
| Études des sciences et des technologies | 0,004 | 0,003 |
| Communication savante | 0,001 | 0,001 |
| Science ouverte | 0,003 | 0,000 |
| Intégrité de la recherche | 0,002 | 0,002 |
| Charge utile insuffisante (le modèle a refusé de juger) | 0,000 | 0,000 |
Scores machine (provisoires)
Les deux têtes enseignantes du modèle étudiant, lues sur ce travail. Un score ordonne la base pour la relecture; il n'affirme jamais une catégorie, et le statut de validation accompagne chaque rangée tel quel.
Scores de référence d'un modèle non mature (critères de maturité non atteints, 7 itérations). Un score ordonne; il n'affirme jamais une catégorie.
score_only:v0-immature-baseline · tel quel depuis la passe de notation : score_only signifie que le nombre peut ordonner les travaux, et qu'aucune étiquette de catégorie n'en découleClassification
machine, non validéePrédiction automatique; les deux têtes enseignantes s’accordent sur ce qui est montré ici.
Le détail, modèle par modèle et score par score, se trouve en fin de page sous « Comment cette classification a été obtenue ».