Os dentes da engrenagem : o papel dos desembargadores do Rio Grande Do Sul nas incriminações por tráfico privilegiado
Bibliographic record
Abstract
Esta tese pretende compreender de que maneira os desembargadores do estado do Rio Grande do Sul aplicam o benefício da privilegiadora representada no art. 33, §4ª, da Lei 11.343/06, que constitui a conduta do tráfico privilegiado e prevê uma possibilidade de redução de apenamento de um sexto a dois terços. Para isso, foi realizada a análise de 420 acórdãos referentes a recursos de apelação protocolados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, interpostos com o fim de aplicação da privilegiadora, durante o ano de 2019. Desses 420 julgados, 144 correspondem à Primeira Câmara Criminal, 155 à Segunda Câmara e 121 à Terceira. A metodologia adotada para a apreciação dos dados foi mista, de modo que foram utilizados tanto o método quantitativo quanto o qualitativo de análise. Acerca do problema de pesquisa, questiona-se se estariam os julgadores de segundo grau repetindo os comportamentos dos julgadores de primeira instância, agindo como meros dentes de engrenagem nas incriminações por tráfico drogas – isto é, atuando de forma punitivista e negando o direito ao benefício da privilegiadora –, ou se, em segundo grau, existe uma ruptura dessas atuações dos magistrados. Para responder a essa questão, foram desenvolvidos cinco capítulos. O primeiro trata dos modelos formais de controle das drogas, desde o proibicionismo até as recentes formas de regulação dos mercados da maconha. O segundo apresenta um estudo de caso do modelo de regulação da cannabis recreativa no Canadá, realizado no decorrer de doutorado-sanduíche na Universidade de Ottawa. O terceiro introduz a política criminal de drogas no Brasil, a partir de quatro principais eixos de análise: construção histórica, legislação vigente, impactos e perspectiva internacional. O quarto capítulo aborda as tendências do controle criminal brasileiro no período pós-redemocratização.Por fim, o quinto capítulo apresenta os dados empíricos e os resultados provenientes do campo. Com a finalidade de evidenciar a atuação dos desembargadores, em cada acórdão, foram analisadas as seguintes variáveis: defesa (se particular ou por defensoria pública); sexo da parte ré; tipo de crime cometido; coautoria; arma (em caso de apreensão); testemunha policial; policiamento ostensivo; variedade da droga apreendida; volume de droga; interposição do recurso de apelação; provimento do recurso de apelação; decisão de primeiro grau (se foi mantida ou alterada); relação entre apenamentos de primeiro e segundo grau; relação entre os regimes para cumprimento de pena de primeiro e segundo grau; expedição de alvará de soltura; privilegiadora (caso tenha sido aplicada); e os motivos da não aplicação da privilegiadora (se tiver sido o caso). Como principais resultados, apurou-se que, não obstante a legislação determine quatro condicionantes para o reconhecimento do tráfico privilegiado – ser o réu primário, com bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas, nem integrante de organização criminal –, os desembargadores da Primeira e Segunda Câmaras fizeram uso de 25 motivos extralegais para não deferir o benefício à privilegiadora, enquanto a Terceira utilizou apenas seis.Nesse sentido, a partir da análise das variáveis, ficou evidenciado que a Terceira Câmara Criminal destoou das outras duas câmaras estudadas, mostrando a existência de disputas internas no campo jurídico estudado. Isso porque, ao passo que a Terceira apresentou uma abundância de julgados voltados a um entendimento mais garantista da lei e do processo penal, adotando uma postura de respeito aos direitos e garantias dos réus e dando provimento para a maior parte dos recursos de apelação da defesa; as outras duas câmaras atuaram de modo a reiterar comportamentos muito punitivistas em relação às demandas dos investigados, não respeitando, na maioria dos casos, as legislações e o cumprimento do devido processo legal.
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How this classification was reachedexpand
Full frame distilled prediction
Teacher imitationNot calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. Learned from the 10,348 direct Codex labels and 10,348 direct Gemma labels. Candidate is the union of thresholded teacher heads; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels or direct frontier model labels.
Codex and Gemma teacher scores by category
| Category | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Metaresearch | 0.002 | 0.001 |
| Meta-epidemiology (narrow) | 0.001 | 0.002 |
| Meta-epidemiology (broad) | 0.002 | 0.002 |
| Bibliometrics | 0.001 | 0.002 |
| Science and technology studies | 0.004 | 0.003 |
| Scholarly communication | 0.001 | 0.001 |
| Open science | 0.003 | 0.000 |
| Research integrity | 0.002 | 0.002 |
| Insufficient payload (model declined to judge) | 0.000 | 0.000 |
Machine scores (provisional)
The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.
Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.
score_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from itClassification
machine, unvalidatedMachine predicted; both teacher heads agree on what is shown here.
How this classification was reached, model by model and score by score, is at the end of the page under "How this classification was reached".