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Record W203840902

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO PELA MORTE E LESÃO DE PASSAGEIROS

2007· article· pt· W203840902 on OpenAlex
Adriana Menegazzo Silva

Why this work is in the frame

A frame that forgets how it found something cannot be audited. These are the routes that admitted this work.

aboutThe title or abstract carries a Canadian signal from the geographic lexicon.
no affNo Canadian affiliation: this work is invisible to an affiliation-only frame.
No Canadian affiliation. An affiliation-only frame, the usual design, would never have seen this work. It is one of the works that make the case for inverting the frame.

Bibliographic record

Venuenot available
Typearticle
Languagept
FieldSocial Sciences
TopicBrazilian Legal Issues
Canadian institutionsnot available
Fundersnot available
KeywordsHumanitiesPolitical scienceArt
DOInot available

Abstract

fetched live from OpenAlex

Tratando nesta pesquisa da Convencao para a Unificacao de Certas Regras Relativas ao Transportador Aereo Internacional, decreto 5.910, de 27 de setembro de 2006, tambem conhecido por Convencao de Montreal, e tambem do Codigo de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90. Pela aplicacao do principio da especialidade - lex especialis derrogat generall i - a Convencao de Montreal se sobrepoe ao Codigo de Defesa do Consumidor na solucao de antinomias (conflitos aparentes de normas). Com efeito, o art. 21, da Convencao que cuida das ;Indenizacoes em Caso de Morte ou Lesoes de Passageiros; o teto Maximo e de 100, 000 Direitos Especiais de Saque por passageiro (item 1). Portanto, caso o transportador comprove que o dano nao se deveu a negligencia, ou a acao ou a omissao sua ou de seus prepostos; ou o dano se deveu unicamente a negligencia ou a outra acao ou omissao indevida de um terceiro, o transportador nao sera responsabilizado (item 2). Como trata- se de uma relacao entre o consumidor (passageiro) e o fornecedor (transportador) e possivel a inversao do onus da prova definido no art. 6, VIII, do Codigo de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil do transportador aereo e subjetiva quando decorrente do ;risco do ar; ou objetiva quando nao tiver ;risco do ar;. Quanto as indenizacoes por danos causados, quando ha ;risco do ar; e ilimitada, se houve dolo ou culpa grave do transportador, ou limitada se houve culpa. Nao havendo ;risco do ar; ela e ilimitada independente do dolo ou da culpa do transportador. Por exemplo, um Airbus nao podera enquadrar-se no risco do ar para limitar sua responsabilidade, se o mesmo decolou no meio de uma tempestade, mas, se for um monomotor surpreendido por uma forte mudanca climatica, poder-se-a justificar a limitacao por ausencia de recursos tecnologicos aliada ao ;risco do ar;. Hoje as transportadoras celebram contratos de seguro, como uma forma de garantir a indenizacao pelos prejuizos causados ao objeto segurado, oferecendo assim cobertura para os riscos do transporte aereo. O transporte de pessoas exige previa concessao, ou seja, atribuicao do Poder Publico a individuo ou empresa, mediante contrato, de exploracao de servicos publicos, apenas executado por particular, por sua conta e risco, remunerado por tarifa, na forma regulamentar. A cada dia que passa a responsabilidade do transportador aereo aumenta devido a grande demanda de passageiros e de aeronaves. Cabe ao Governo dar a seguranca, que a aviacao exige, a partir do momento que concede a exploracao comercial dessa atividade por empresa que esteja em situacao economico-financeira estavel, a fim de oferecer plena atividade empresarial, com os investimentos necessarios, nas areas de seguranca, treinamento de pessoal.

Fetched live from OpenAlex and de-inverted. Abstracts are not stored in this database: the inverted indexes are 8.6 GB of the frame’s 9.3 GB of text, and the host has 13 GB free.

Full frame distilled prediction

Teacher imitation

Not calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. Learned from the 10,348 direct Codex labels and 10,348 direct Gemma labels. Candidate is the union of thresholded teacher heads; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels or direct frontier model labels.

metaresearch head score (Codex)0.006
metaresearch head score (Gemma)0.000
Version: codex-gemma-dda1882f352aValidation status: machine_predicted_unvalidated
Candidate categoriesMeta-epidemiology (narrow), Insufficient payload (model declined to judge)
Consensus categoriesInsufficient payload (model declined to judge)
DomainCandidate signal: none · Consensus signal: none
Study designCandidate signal: Not applicable · Consensus signal: none
GenreCandidate signal: Empirical · Consensus signal: Empirical
Teacher disagreement score0.486
Threshold uncertainty score1.000

Codex and Gemma teacher scores by category

CategoryCodexGemma
Metaresearch0.0060.000
Meta-epidemiology (narrow)0.0010.001
Meta-epidemiology (broad)0.0010.000
Bibliometrics0.0000.001
Science and technology studies0.0010.001
Scholarly communication0.0000.001
Open science0.0010.000
Research integrity0.0010.001
Insufficient payload (model declined to judge)0.0220.001

Machine scores (provisional)

The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.

Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.

Opus teacher head0.030
GPT teacher head0.343
Teacher spread0.314 · how far apart the two teachers sit on this one work
Validation statusscore_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from it

Quick stats

Citations0
Published2007
Admission routes1
Has abstractyes

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