Direito fundamental à saúde: dever do Estado na concessão dos planos e seguros privados
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Bibliographic record
Abstract
O sistema de saude no Brasil esta doente e por isso, com este trabalho, pretendo demonstrar que o caos vivenciado na area da saude publica e ocasionado pelo proprio gestor do sistema, no caso os governantes e verdadeiros administradores do Estado Brasileiro. Pelos artigos constitucionais em saude, pude verificar que a problematica decorre da interpretacao desconforme do Estado concernente ao artigo 199 e seu § o1 da Constituicao Federal. Aludido artigo possibilita a participacao da iniciativa privada com o Estado para complementar os servicos do Sistema Unico de Saude, por conta, risco e diretriz do proprio Estado. Quando se compara o modelo adotado em saude publica pelo Estado do Canada podemos evidentemente constatar que, na pratica, tal modelo e similar ao desenhado pelo legislador constituinte originario na Constituicao de 1988 para a saude no Brasil. Distorcendo o sistema por completo, o Poder Legislativo veicula entendimento diverso ao § 2o, art. 2o, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, dividindo o dever de garantidor exclusivo na concessao destes servicos publicos de saude do Estado para com a sociedade, quando na verdade e a Constituicao, no artigo 196 que destaca ser a saude, direito de todos e dever do Estado. Esse descumprimento de dever leva a populacao a custear esses servicos por sua conta e risco ao firmar contratos diretamente com a iniciativa privada. Para corrigir essa inversao de valores, o Poder Judiciario opera incansavelmente na efetividade da norma constitucional em saude, e o mesmo nao se ve em relacao aos demais poderes Executivo e Legislativo que, ao contrario, pouco se comprometem com a saude publica, seja nao dando prioridade e fiscalizando o orcamento publico para tal fim, seja permitindo desvios de verbas da saude para outras areas, fatores estes, que refletem um baixo grau de preocupacao com a saude, bem-estar e a propria vida de sua populacao. Por consequencia, permite-se que os planos e seguros privados em saude crescam cada vez mais, e nesse caso sao as operadoras de planos de saude que ditam as regras no mercado consumidor, assumindo o Estado um mero papel de mero fiscalizador
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Full frame distilled prediction
Teacher imitationNot calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. Learned from the 10,348 direct Codex labels and 10,348 direct Gemma labels. Candidate is the union of thresholded teacher heads; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels or direct frontier model labels.
Codex and Gemma teacher scores by category
| Category | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Metaresearch | 0.002 | 0.002 |
| Meta-epidemiology (narrow) | 0.001 | 0.001 |
| Meta-epidemiology (broad) | 0.001 | 0.000 |
| Bibliometrics | 0.000 | 0.001 |
| Science and technology studies | 0.005 | 0.001 |
| Scholarly communication | 0.002 | 0.002 |
| Open science | 0.003 | 0.000 |
| Research integrity | 0.002 | 0.002 |
| Insufficient payload (model declined to judge) | 0.014 | 0.003 |
Machine scores (provisional)
The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.
Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.
score_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from it