A objeção de consciência nas relações de trabalho e empregopossibilidade e condições para o seu exercício no Brasil
Bibliographic record
Abstract
Márcio Túlio Viana, por serem fonte de inspiração para todos aqueles têm a oportunidade de com eles aprender e conviver.Aos professores Dra.Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira e Dr. Lucas de Alvarenga Gontijo pelas sugestões apresentadas na pré-banca de defesa.A todos os professores, funcionários e colegas do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da PUC-MG, pelo auxílio, conhecimentos e bons momentos que compartilhamos juntos.A todos os membros do Grupo de Pesquisa e Extensão "Capitalismo e Proteção Social na Perspectiva dos Direitos Humanos e Fundamentais do Trabalho e da Seguridade Social", pela oportunidade de fazer parte de importantes e necessárias discussões sobre problemas da atualidade.À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela concessão da bolsa de estudos que me permitiu cursar o doutorado e concluir o presente trabalho.1 1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -Brasil (CAPES) -Código de Financiamento 001."This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -Brasil (CAPES) -Finance Code 001.RESUMO Esta tese se propôs a averiguar se a objeção de consciência pode ser exercida de forma juridicamente amparada perante obrigações exigidas pelo empregador ou tomador de serviços no âmbito das relações brasileiras de trabalho e emprego e, em caso positivo, quais são as condições para que isso seja possível.Para atingir tal finalidade, o presente estudo se valeu de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tanto brasileira quanto estrangeira.Como ponto de partida, adotou a hipótese de que a objeção de consciência configura um direito trabalhista inespecífico prima facie, porque, hipoteticamente, corresponde a um direito humano e fundamental passível de ser fruído no mundo do trabalho, mas que demanda o preenchimento de certas condições para que seja legitimamente exercido.Após o desenvolvimento da pesquisa, a hipótese foi confirmada, chegando-se à conclusão de que o direito à objeção de consciência pode ser fruído no âmbito das relações de trabalho e emprego, desde que o oferecimento da prestação alternativa ao trabalhador não cause ônus desproporcionais a quem tem o dever de ofertá-la.Os resultados alcançados, entretanto, foram além, pois os estudos demonstraram ser possível extrair do ordenamento jurídico brasileiro a existência de um dever de acomodação razoável das manifestações advindas do exercício da liberdade de consciência e de crença do obreiro, a menos que essa acomodação implique dificuldades indevidas.Nessa linha, os estudos deixaram à mostra a conexão existente entre objeção de consciência e acomodação razoável, levando à conclusão de que ambos os direitos prestigiam diversos valores constitucionais brasileiros ao coibir a discriminação e objetivar que trabalhadores de diferentes convicções ou crenças fruam de seus direitos humanos e fundamentais em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.Apesar disso, os resultados também evidenciaram que esses direitos podem ser de difícil efetivação, especialmente diante das prerrogativas de que gozam os tomadores de serviço e os empregadores, tendo se concluído que o reconhecimento expresso do dever de acomodação razoável, aos moldes da legislação estadunidense e canadense, pode ser um primeiro passo para torná-los efetivos no Brasil.
Fetched live from OpenAlex and de-inverted. Abstracts are not stored in this database: the inverted indexes are 8.6 GB of the frame’s 9.3 GB of text, and the host has 13 GB free.
How this classification was reachedexpand
Full frame machine prediction
Teacher imitationNot calibrated prevalence, not ground truth. Human validation pending. The Gemma side is a direct model label for every work in the frame, read from the title-only record. The Codex side is a classifier learned from the 10,348 direct Codex labels and calibrated to design-weighted sample rates; fields without enough sample support carry no Codex call. Candidate is the union of the two sides; consensus is their intersection. These outputs are machine_predicted_unvalidated and are not human labels.
Distilled classifier scores by category (both heads)
| Category | Codex | Gemma |
|---|---|---|
| Metaresearch | 0.008 | 0.027 |
| Meta-epidemiology (narrow) | 0.000 | 0.000 |
| Meta-epidemiology (broad) | 0.000 | 0.000 |
| Bibliometrics | 0.002 | 0.001 |
| Science and technology studies | 0.004 | 0.013 |
| Scholarly communication | 0.005 | 0.002 |
| Open science | 0.001 | 0.004 |
| Research integrity | 0.001 | 0.002 |
| Insufficient payload (model declined to judge) | 0.003 | 0.000 |
Machine scores (provisional)
The two teacher heads of the student model, read on this work. A score orders the frame for review; it never asserts a category, and the validation status ships verbatim with every row.
Baseline scores from an immature model (maturity gate not passed, 7 training rounds). Scores rank; they never assert a category.
score_only:v0-immature-baseline · verbatim from the scoring run: score_only means the number may rank works, and no category label ships from itClassification
machine, unvalidatedMachine predicted; a candidate call from one source (direct Gemma or distilled Codex), not a consensus.
How this classification was reached, model by model and score by score, is at the end of the page under "How this classification was reached".